O Supremo Tribunal Federal autorizou a liberação de aproximadamente R$ 3,6 bilhões em precatórios relacionados ao Fundef. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e envolve ações cíveis originárias que tratam da recomposição de valores pagos a menor pela União.
No caso baiano, o montante chega a R$ 1.341.625.122,12, valor superior ao destinado a todos os demais estados contemplados na decisão. O recurso é resultado de erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno durante a vigência do Fundef, o que levou o STF a reconhecer o direito à compensação financeira.
Além da Bahia, também foram contemplados Ceará (R$ 341,8 milhões), Pernambuco (R$ 433,6 milhões), Sergipe (R$ 51,7 milhões), Rio Grande do Norte (R$ 225,6 milhões) e Alagoas (com duas parcelas que somam mais de R$ 451 milhões). Já o Pará, incluído na ACO 718, ainda precisa apresentar dados para viabilizar o repasse dos recursos.
Os valores liberados correspondem a precatórios já pagos pela União e que estavam na fase de levantamento pelos estados. Com a autorização do STF, os entes federados podem finalmente acessar os recursos, encerrando uma etapa importante do processo judicial.
A medida reforça o financiamento da educação pública e garante a valorização dos profissionais do magistério, ao assegurar que os estados recebam integralmente os valores que deixaram de ser repassados no passado.